MEI e Imposto de Renda 2026: Obrigações, Limites e Como Declarar Corretamente

MEI e Imposto de Renda: a confusão que pega muita gente

Se você é MEI, preciso te contar algo que muitos contadores nem mencionam: ser MEI não te isenta de declarar o Imposto de Renda como pessoa física. São duas obrigações separadas. Uma é do CNPJ (DASN-SIMEI). A outra é do seu CPF (DIRPF). E muita gente só faz uma.

Segundo dados do Sebrae, o Brasil tinha mais de 15 milhões de MEIs ativos em 2025. E uma parcela significativa deles está irregular com a Receita Federal sem saber. Vou te explicar exatamente o que você precisa fazer pra ficar em dia.

MEI declarando imposto de renda
MEI tem obrigações tanto como empresa quanto como pessoa física

Obrigação 1: DASN-SIMEI (declaração do CNPJ)

Todo MEI precisa entregar a Declaração Anual do Simples Nacional até 31 de maio. É simples: você informa quanto faturou no ano anterior. Faz pelo Portal do Simples Nacional.

  • Limite de faturamento: R$ 81.000 por ano (R$ 6.750/mês)
  • O que declarar: total de receitas brutas do ano + se teve empregado
  • Multa por atraso: mínimo de R$ 50 ou 2% ao mês sobre os tributos

Essa é a parte fácil. A complicação vem na segunda obrigação.

Obrigação 2: DIRPF (declaração do CPF)

Aqui é onde muita gente se perde. O MEI precisa declarar IR como pessoa física se:

  • Teve rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 no ano
  • Teve rendimentos isentos acima de R$ 200.000
  • Tinha bens acima de R$ 800.000 em 31 de dezembro
  • Qualquer outra regra de obrigatoriedade normal do IR

“Mas o faturamento do MEI é rendimento tributável?” Não todo. E aqui está o pulo do gato.

Como calcular o rendimento tributável do MEI

O faturamento do MEI é dividido em três partes:

1. Parcela isenta (não paga IR):

  • Comércio/Indústria: 8% do faturamento é isento
  • Transporte de passageiros: 16% é isento
  • Serviços: 32% do faturamento é isento

2. Despesas comprovadas: o que você gastou pra exercer a atividade (internet, material, transporte). Precisa ter notas.

3. Rendimento tributável: faturamento – parcela isenta – despesas = o que vai pro IR

Exemplo prático: Marcos, desenvolvedor MEI

Marcos faturou R$ 75.000 no ano como MEI de serviços (programação).

  • Parcela isenta (32%): R$ 75.000 × 32% = R$ 24.000 (isento de IR)
  • Despesas comprovadas: R$ 8.000 (internet, notebook, software)
  • Rendimento tributável: R$ 75.000 – R$ 24.000 – R$ 8.000 = R$ 43.000

Como R$ 43.000 é acima de R$ 30.639,90, Marcos é obrigado a declarar o IR. E vai pagar imposto sobre a diferença.

Agora olha o caso da Camila, manicure MEI. Faturou R$ 50.000 no ano (serviços).

  • Parcela isenta (32%): R$ 16.000
  • Despesas comprovadas: R$ 12.000
  • Rendimento tributável: R$ 50.000 – R$ 16.000 – R$ 12.000 = R$ 22.000

R$ 22.000 está abaixo do limite. Camila não precisa declarar (a menos que se encaixe em outra regra de obrigatoriedade).

DAS mensal: quanto o MEI paga de imposto

Todo mês, o MEI paga uma guia fixa chamada DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Em 2026, os valores são:

  • Comércio/Indústria: R$ 75,90 (INSS + ICMS)
  • Serviços: R$ 79,90 (INSS + ISS)
  • Comércio + Serviços: R$ 80,90 (INSS + ICMS + ISS)

Esse valor inclui a contribuição pro INSS (que garante aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade). O DAS precisa ser pago até o dia 20 de cada mês.

Prazos importantes em 2026

  • DAS mensal: todo dia 20
  • DASN-SIMEI (declaração anual do CNPJ): até 31 de maio
  • DIRPF (declaração do IR pessoa física): até o último dia útil de maio

Erros que todo MEI comete

  • Achar que não precisa declarar IR: se o rendimento tributável passar de R$ 30.639,90, precisa. Muitos MEIs de serviços que faturam mais de R$ 50-60k/ano se enquadram
  • Não guardar comprovantes de despesa: sem notas, você não pode deduzir despesas do cálculo. Guarde tudo: recibos, notas, comprovantes de pagamento
  • Misturar conta pessoal com conta do MEI: tenha contas separadas. Facilita a vida na hora de declarar e protege você em caso de fiscalização
  • Atrasar o DAS: DAS em atraso gera juros e pode bloquear emissão de nota fiscal
  • Ultrapassar o limite de R$ 81k sem perceber: se ultrapassar até 20% (R$ 97.200), paga uma guia complementar. Se ultrapassar mais, é desenquadrado e vira Microempresa (ME) — com impostos muito maiores

MEI pode ter carteira assinada?

Sim! Ser MEI não impede de ter emprego CLT. Mas atenção: a renda do CLT soma com a renda do MEI na hora de calcular o IR pessoa física. Se ganha R$ 3.000 no CLT e fatura R$ 50.000 no MEI, os dois entram na declaração.

organização financeira MEI
Organização é tudo pra manter seu MEI em dia

Considerações finais

Ser MEI é uma das formas mais simples e baratas de formalizar um negócio no Brasil. Mas “simples” não significa “sem obrigações”. Pague o DAS em dia, entregue a DASN-SIMEI, e verifique se precisa declarar o IR pessoa física.

Se seu faturamento está chegando perto dos R$ 81 mil, comece a pensar na transição pra ME (Microempresa). Dá mais trabalho, mas abre portas pra crescer.

Aviso importante: este conteúdo é educativo e não substitui orientação contábil profissional. Regras do MEI e do IR podem mudar anualmente. Consulte o Portal do Empreendedor (gov.br/mei) e a Receita Federal pra informações atualizadas.

Perguntas Frequentes

Todo MEI precisa declarar Imposto de Renda?

Não necessariamente. Só precisa se o rendimento tributável (faturamento – parcela isenta – despesas) ultrapassar R$ 30.639,90 no ano, ou se se encaixar em outra regra de obrigatoriedade.

Qual a diferença entre DASN-SIMEI e DIRPF?

DASN-SIMEI é a declaração do CNPJ (faturamento da empresa). DIRPF é a declaração do CPF (renda da pessoa física). São obrigações separadas e ambas podem ser necessárias.

O que acontece se eu ultrapassar R$ 81 mil de faturamento?

Se ultrapassar até 20% (R$ 97.200), você continua como MEI mas paga uma guia complementar sobre o excedente. Se ultrapassar mais que 20%, é desenquadrado retroativamente e passa a ser ME, com tributação mais alta.

MEI paga quanto de INSS?

O INSS do MEI é 5% do salário mínimo, incluído no DAS mensal (~R$ 75,90). Isso garante aposentadoria por idade, auxílio-doença e salário-maternidade. Se quiser aposentadoria por tempo de contribuição, precisa complementar com mais 15%.

Posso ser MEI e CLT ao mesmo tempo?

Sim. Mas a renda do CLT e do MEI são somadas na declaração de IR pessoa física. E se for demitido, pode não ter direito ao seguro-desemprego (depende do faturamento do MEI).

Preciso de contador sendo MEI?

Não é obrigatório. O MEI foi feito pra ser simples. Mas se seu faturamento está alto ou você tem dúvidas sobre o IR, um contador pode evitar problemas. Muitos cobram R$ 100-200/mês pra cuidar de tudo.

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