Declarar investimentos no IR: o que você precisa saber pra não cair na malha fina
Vou ser direto: se você investiu em qualquer coisa além da poupança em 2025, provavelmente precisa declarar no Imposto de Renda. E não, não é tão complicado quanto parece. O problema é que ninguém explica direito.
A Receita Federal cruzou mais de 40 milhões de declarações em 2025, e os dados de investimentos são cruzados automaticamente com as informações que bancos e corretoras enviam. Ou seja: esconder não é opção. Mas declarar certo é mais simples do que você imagina.
Quem precisa declarar investimentos em 2026?
Você é obrigado a declarar o IR 2026 (ano-base 2025) se se encaixar em pelo menos uma dessas situações:
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90: salário, aluguel, freelance, etc.
- Rendimentos isentos acima de R$ 200.000: dividendos de ações, rendimentos de FIIs, LCI, LCA
- Bens acima de R$ 800.000: se a soma dos seus bens (imóveis, carros, investimentos) passa desse valor
- Operações em Bolsa: se vendeu ações, FIIs ou ETFs em qualquer valor durante o ano
- Ganho de capital: se teve lucro na venda de qualquer bem
Prazo pra 2026: até o último dia útil de maio (geralmente 30 de maio). Quem atrasa paga multa mínima de R$ 165,74.
Documentos que você precisa juntar
Antes de abrir o programa da Receita, separe:
- Informes de rendimentos: todo banco e corretora é obrigado a disponibilizar até final de fevereiro. Fica no app ou no site. Baixe todos
- Notas de corretagem: se comprou ou vendeu ações/FIIs, você precisa das notas. A corretora disponibiliza na área de documentos
- Extrato de movimentação: pra saber o preço médio de compra das ações (importante pro cálculo de ganho de capital)
- DARFs pagos: se você vendeu ações com lucro acima de R$ 20 mil no mês, devia ter pago DARF mensal. Junte os comprovantes
Como declarar cada tipo de investimento
Tesouro Direto e CDB
Esses são os mais fáceis. Você declara em “Bens e Direitos” com o saldo em 31/12 e os rendimentos vão em “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva”. O informe de rendimentos do banco já traz tudo pronto — é só copiar.
O IR do Tesouro e CDB já é retido na fonte (de 22,5% a 15% dependendo do prazo). Você não precisa pagar nada a mais. Só declarar.
LCI e LCA
São isentos de IR pra pessoa física. Você declara o saldo em “Bens e Direitos” e os rendimentos em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Simples assim.
Ações
Aqui complica um pouco. Tem três partes:
- Declarar a posse: em “Bens e Direitos”, informe cada ação que você tinha em 31/12, com quantidade, código e custo total de aquisição (preço médio x quantidade)
- Dividendos recebidos: vão em “Rendimentos Isentos” (dividendos são isentos de IR)
- Ganho de capital na venda: se você vendeu ações com lucro, precisa calcular o ganho. Se o total de vendas no mês foi até R$ 20 mil, o lucro é isento. Acima de R$ 20 mil, paga 15% sobre o lucro (via DARF, código 6015)
Exemplo: Lucas, 31 anos, comprou 200 ações de ITUB4 a R$ 25 cada (custo total R$ 5.000) e vendeu todas a R$ 30 cada (total R$ 6.000). Lucro: R$ 1.000. Como vendeu menos de R$ 20 mil no mês, não paga IR. Mas precisa declarar.
Fundos Imobiliários (FIIs)
Os rendimentos mensais dos FIIs são isentos de IR pra pessoa física (desde que o fundo tenha mais de 50 cotistas e seja negociado em Bolsa). Declare em “Rendimentos Isentos”.
Mas atenção: o ganho de capital na venda de cotas de FIIs é tributado em 20% — e não tem aquela isenção de R$ 20 mil que ações têm. Vendeu com lucro? Paga 20% via DARF (código 6015), independente do valor.
Criptomoedas
Desde 2019, a Receita exige declaração de criptos. Se você tinha mais de R$ 5.000 em qualquer cripto em 31/12, precisa declarar em “Bens e Direitos” (grupo 08, código 01 pra Bitcoin, 02 pra altcoins).
Ganho de capital: se você vendeu mais de R$ 35 mil em criptos no mês e teve lucro, paga de 15% a 22,5% sobre o ganho. Abaixo de R$ 35 mil em vendas mensais, o lucro é isento.
A isenção de R$ 20 mil em ações: como funciona
Essa é uma das regras mais mal entendidas. Funciona assim:
Se o total de vendas de ações (não o lucro, mas o valor total vendido) no mês foi até R$ 20 mil, qualquer lucro é isento de IR. Mas se passou de R$ 20 mil em vendas, todo o lucro do mês é tributado a 15%.
Pensa comigo: se você vendeu R$ 19.500 com R$ 3.000 de lucro, não paga nada. Mas se vendeu R$ 21.000 com R$ 500 de lucro, paga 15% sobre os R$ 500 (R$ 75).
Dica: se você tem um lucro grande pra realizar, divida as vendas em meses diferentes pra ficar abaixo dos R$ 20 mil. É legal e todo mundo faz.
DARF: quando e como pagar
Se você vendeu ações com lucro acima de R$ 20 mil no mês, ou vendeu FIIs com qualquer lucro, precisa pagar o IR via DARF até o último dia útil do mês seguinte à venda.
- Código: 6015 (operações comuns) ou 6012 (day trade)
- Alíquota: 15% pra operações comuns, 20% pra day trade e FIIs
- Como gerar: no site Sicalc da Receita Federal (sicalc.receita.economia.gov.br)
Atrasou? O DARF pago com atraso tem multa de 0,33% ao dia (até 20%) mais juros Selic. Melhor pagar na hora.
Erros mais comuns (e como evitar)
- Não declarar ações que não vendeu: mesmo que você só comprou e segurou, precisa declarar a posse em “Bens e Direitos”
- Usar valor de mercado em vez de custo de aquisição: na declaração, você informa quanto pagou pelas ações, não quanto elas valem hoje
- Esquecer de compensar prejuízo: se você teve prejuízo num mês, pode abater do lucro dos meses seguintes. Muita gente esquece e paga IR a mais
- Não declarar rendimentos isentos: dividendos e rendimentos de FIIs são isentos, mas precisam ser declarados. A Receita cruza esses dados
- Confundir rendimento com ganho de capital: rendimento é o que você recebe periodicamente (dividendos, juros). Ganho de capital é o lucro na venda. São declarados em fichas diferentes
Considerações finais
Declarar investimentos no IR não precisa ser um pesadelo. O segredo é: baixe os informes de rendimentos da corretora, organize as notas de corretagem e vá preenchendo campo por campo. A maioria dos dados você só copia do informe.
Se você tem uma carteira simples (Tesouro, CDB, algumas ações), consegue fazer sozinho em 1-2 horas. Se tem operações mais complexas (day trade, opções, cripto), pode valer a pena contratar um contador — custa entre R$ 150 e R$ 500 e evita muita dor de cabeça.
Aviso importante: este conteúdo é educativo e não substitui orientação contábil ou tributária profissional. As regras do IR podem mudar anualmente. Consulte sempre o site da Receita Federal ou um contador credenciado pra sua situação específica.
Perguntas Frequentes
Preciso declarar investimentos abaixo de R$ 1.000?
Se você se enquadra em alguma das regras de obrigatoriedade (renda acima de R$ 30.639, bens acima de R$ 800k, operações em Bolsa), sim. Declare tudo, independente do valor.
Poupança precisa declarar?
Se o saldo em 31/12 era acima de R$ 140, declare em “Bens e Direitos”. Os rendimentos da poupança são isentos — declare em “Rendimentos Isentos”.
O que acontece se eu não declarar?
Você pode cair na malha fina. A multa por não declarar é de 1% ao mês sobre o imposto devido, com mínimo de R$ 165,74. E a Receita tem até 5 anos pra te cobrar.
Posso usar o lucro de um mês pra compensar prejuízo de outro?
Sim. Se você teve prejuízo de R$ 2.000 em janeiro e lucro de R$ 3.000 em fevereiro, paga IR só sobre R$ 1.000 (o saldo). Mas precisa controlar isso você mesmo — a Receita não faz automaticamente.
Day trade tem regras diferentes?
Sim. No day trade (compra e venda no mesmo dia), o IR é de 20% sobre o lucro, sem isenção de R$ 20 mil. E o IR é retido na fonte (1% chamado de “dedo-duro”), mas você precisa pagar o restante via DARF.
Preciso de contador pra declarar investimentos?
Pra carteiras simples (renda fixa, poucas ações, FIIs), não. O programa da Receita é intuitivo e os informes de rendimentos trazem quase tudo pronto. Pra carteiras complexas com day trade, opções e cripto, um contador pode valer o investimento.

Adorei a profundidade! Nao e artigo raso. Aqui tem substancia de verdade.
Agradecemos! Se quiser se aprofundar mais no assunto, temos outros artigos relacionados aqui no Constril.
Comecei lendo um artigo e ja li mais de 10. Conteudo viciante de bom!
Obrigado pela visita e pelo comentario! Estamos sempre atualizando nossos artigos com as informacoes mais recentes.
Esclarecedor! A explicacao passo a passo foi perfeita pra eu entender tudo.
Ficamos felizes com seu feedback! A confianca dos nossos leitores e o que nos motiva a continuar.
Indiquei pra minha familia que tinha duvidas. Todos adoraram! Facil de entender.
Muito obrigado! Recomendamos tambem conferir nossos outros artigos sobre o tema. Tem muito conteudo util aqui!