Declarar investimentos no IR: o que voce precisa saber pra nao cair na malha fina
Vou ser direto: se voce investiu em qualquer coisa alem da poupanca em 2025, provavelmente precisa declarar no Imposto de Renda. E nao, nao e tao complicado quanto parece. O problema e que ninguem explica direito.
A Receita Federal cruzou mais de 40 milhoes de declaracoes em 2025, e os dados de investimentos sao cruzados automaticamente com as informacoes que bancos e corretoras enviam. Ou seja: esconder nao e opcao. Mas declarar certo e mais simples do que voce imagina.
Quem precisa declarar investimentos em 2026?
Voce e obrigado a declarar o IR 2026 (ano-base 2025) se se encaixar em pelo menos uma dessas situacoes:
- Rendimentos tributaveis acima de R$ 30.639,90: salario, aluguel, freelance, etc.
- Rendimentos isentos acima de R$ 200.000: dividendos de acoes, rendimentos de FIIs, LCI, LCA
- Bens acima de R$ 800.000: se a soma dos seus bens (imoveis, carros, investimentos) passa desse valor
- Operacoes em Bolsa: se vendeu acoes, FIIs ou ETFs em qualquer valor durante o ano
- Ganho de capital: se teve lucro na venda de qualquer bem
Prazo pra 2026: ate o ultimo dia util de maio (geralmente 30 de maio). Quem atrasa paga multa minima de R$ 165,74.
Documentos que voce precisa juntar
Antes de abrir o programa da Receita, separe:
- Informes de rendimentos: todo banco e corretora e obrigado a disponibilizar ate final de fevereiro. Fica no app ou no site. Baixe todos
- Notas de corretagem: se comprou ou vendeu acoes/FIIs, voce precisa das notas. A corretora disponibiliza na area de documentos
- Extrato de movimentacao: pra saber o preco medio de compra das acoes (importante pro calculo de ganho de capital)
- DARFs pagos: se voce vendeu acoes com lucro acima de R$ 20 mil no mes, devia ter pago DARF mensal. Junte os comprovantes
Como declarar cada tipo de investimento
Tesouro Direto e CDB
Esses sao os mais faceis. Voce declara em “Bens e Direitos” com o saldo em 31/12 e os rendimentos vao em “Rendimentos Sujeitos a Tributacao Exclusiva”. O informe de rendimentos do banco ja traz tudo pronto — e so copiar.
O IR do Tesouro e CDB ja e retido na fonte (de 22,5% a 15% dependendo do prazo). Voce nao precisa pagar nada a mais. So declarar.
LCI e LCA
Sao isentos de IR pra pessoa fisica. Voce declara o saldo em “Bens e Direitos” e os rendimentos em “Rendimentos Isentos e Nao Tributaveis”. Simples assim.
Acoes
Aqui complica um pouco. Tem tres partes:
- Declarar a posse: em “Bens e Direitos”, informe cada acao que voce tinha em 31/12, com quantidade, codigo e custo total de aquisicao (preco medio x quantidade)
- Dividendos recebidos: vao em “Rendimentos Isentos” (dividendos sao isentos de IR)
- Ganho de capital na venda: se voce vendeu acoes com lucro, precisa calcular o ganho. Se o total de vendas no mes foi ate R$ 20 mil, o lucro e isento. Acima de R$ 20 mil, paga 15% sobre o lucro (via DARF, codigo 6015)
Exemplo: Lucas, 31 anos, comprou 200 acoes de ITUB4 a R$ 25 cada (custo total R$ 5.000) e vendeu todas a R$ 30 cada (total R$ 6.000). Lucro: R$ 1.000. Como vendeu menos de R$ 20 mil no mes, nao paga IR. Mas precisa declarar.
Fundos Imobiliarios (FIIs)
Os rendimentos mensais dos FIIs sao isentos de IR pra pessoa fisica (desde que o fundo tenha mais de 50 cotistas e seja negociado em Bolsa). Declare em “Rendimentos Isentos”.
Mas atencao: o ganho de capital na venda de cotas de FIIs e tributado em 20% — e nao tem aquela isencao de R$ 20 mil que acoes tem. Vendeu com lucro? Paga 20% via DARF (codigo 6015), independente do valor.
Criptomoedas
Desde 2019, a Receita exige declaracao de criptos. Se voce tinha mais de R$ 5.000 em qualquer cripto em 31/12, precisa declarar em “Bens e Direitos” (grupo 08, codigo 01 pra Bitcoin, 02 pra altcoins).
Ganho de capital: se voce vendeu mais de R$ 35 mil em criptos no mes e teve lucro, paga de 15% a 22,5% sobre o ganho. Abaixo de R$ 35 mil em vendas mensais, o lucro e isento.
A isencao de R$ 20 mil em acoes: como funciona
Essa e uma das regras mais mal entendidas. Funciona assim:
Se o total de vendas de acoes (nao o lucro, mas o valor total vendido) no mes foi ate R$ 20 mil, qualquer lucro e isento de IR. Mas se passou de R$ 20 mil em vendas, todo o lucro do mes e tributado a 15%.
Pensa comigo: se voce vendeu R$ 19.500 com R$ 3.000 de lucro, nao paga nada. Mas se vendeu R$ 21.000 com R$ 500 de lucro, paga 15% sobre os R$ 500 (R$ 75).
Dica: se voce tem um lucro grande pra realizar, divida as vendas em meses diferentes pra ficar abaixo dos R$ 20 mil. E legal e todo mundo faz.
DARF: quando e como pagar
Se voce vendeu acoes com lucro acima de R$ 20 mil no mes, ou vendeu FIIs com qualquer lucro, precisa pagar o IR via DARF ate o ultimo dia util do mes seguinte a venda.
- Codigo: 6015 (operacoes comuns) ou 6012 (day trade)
- Aliquota: 15% pra operacoes comuns, 20% pra day trade e FIIs
- Como gerar: no site Sicalc da Receita Federal (sicalc.receita.economia.gov.br)
Atrasou? O DARF pago com atraso tem multa de 0,33% ao dia (ate 20%) mais juros Selic. Melhor pagar na hora.
Erros mais comuns (e como evitar)
- Nao declarar acoes que nao vendeu: mesmo que voce so comprou e segurou, precisa declarar a posse em “Bens e Direitos”
- Usar valor de mercado em vez de custo de aquisicao: na declaracao, voce informa quanto pagou pelas acoes, nao quanto elas valem hoje
- Esquecer de compensar prejuizo: se voce teve prejuizo num mes, pode abater do lucro dos meses seguintes. Muita gente esquece e paga IR a mais
- Nao declarar rendimentos isentos: dividendos e rendimentos de FIIs sao isentos, mas precisam ser declarados. A Receita cruza esses dados
- Confundir rendimento com ganho de capital: rendimento e o que voce recebe periodicamente (dividendos, juros). Ganho de capital e o lucro na venda. Sao declarados em fichas diferentes
Consideracoes finais
Declarar investimentos no IR nao precisa ser um pesadelo. O segredo e: baixe os informes de rendimentos da corretora, organize as notas de corretagem e va preenchendo campo por campo. A maioria dos dados voce so copia do informe.
Se voce tem uma carteira simples (Tesouro, CDB, algumas acoes), consegue fazer sozinho em 1-2 horas. Se tem operacoes mais complexas (day trade, opcoes, cripto), pode valer a pena contratar um contador — custa entre R$ 150 e R$ 500 e evita muita dor de cabeca.
Aviso importante: este conteudo e educativo e nao substitui orientacao contabil ou tributaria profissional. As regras do IR podem mudar anualmente. Consulte sempre o site da Receita Federal ou um contador credenciado pra sua situacao especifica.
Perguntas Frequentes
Preciso declarar investimentos abaixo de R$ 1.000?
Se voce se enquadra em alguma das regras de obrigatoriedade (renda acima de R$ 30.639, bens acima de R$ 800k, operacoes em Bolsa), sim. Declare tudo, independente do valor.
Poupanca precisa declarar?
Se o saldo em 31/12 era acima de R$ 140, declare em “Bens e Direitos”. Os rendimentos da poupanca sao isentos — declare em “Rendimentos Isentos”.
O que acontece se eu nao declarar?
Voce pode cair na malha fina. A multa por nao declarar e de 1% ao mes sobre o imposto devido, com minimo de R$ 165,74. E a Receita tem ate 5 anos pra te cobrar.
Posso usar o lucro de um mes pra compensar prejuizo de outro?
Sim. Se voce teve prejuizo de R$ 2.000 em janeiro e lucro de R$ 3.000 em fevereiro, paga IR so sobre R$ 1.000 (o saldo). Mas precisa controlar isso voce mesmo — a Receita nao faz automaticamente.
Day trade tem regras diferentes?
Sim. No day trade (compra e venda no mesmo dia), o IR e de 20% sobre o lucro, sem isencao de R$ 20 mil. E o IR e retido na fonte (1% chamado de “dedo-duro”), mas voce precisa pagar o restante via DARF.
Preciso de contador pra declarar investimentos?
Pra carteiras simples (renda fixa, poucas acoes, FIIs), nao. O programa da Receita e intuitivo e os informes de rendimentos trazem quase tudo pronto. Pra carteiras complexas com day trade, opcoes e cripto, um contador pode valer o investimento.

Adorei a profundidade! Nao e artigo raso. Aqui tem substancia de verdade.
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Comecei lendo um artigo e ja li mais de 10. Conteudo viciante de bom!
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